Lei Geral de Proteção de Dados como Direito Fundamental previsto na CF/88

Postado em:     Por:   André Rosa
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Você sabia que em outubro de 2021, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição Federal (PEC 17/2019) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais um direito fundamental?

Senador Eduardo Gomes

A PEC de autoria do Senador Eduardo Gomes, relatada pela Senado Simone Tebet, foi aprovada no Senado, em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, passando, assim a alterar os artigos 5º, 21 e 22 da nossa constituição.

Além de incluir a proteção de dados como direito fundamental previsto no capítulo I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, em seu Art. 5º, LXXIX é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a emenda nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, alterando assim respectivamente os artigos 21 e 22 da Constituição Federal.

Com isso, a proteção de dados pessoais torna-se uma cláusula pétrea da matriz constitucional inerente aos indivíduos - portanto irrenunciável, inalienável e inviolável - e essencial a uma vida digna, fazendo com que essa proteção se torne um dever do Estado.

Segundo a Senadora Simone Tebet, ao atribuir à União as competências de organizar, fiscalizar e legislar sobre proteção e o tratamento de dados pessoais, das pessoas, oferece agora “abrigo constitucional” para o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

O reconhecimento da proteção de dados pessoais como um direito fundamental, traz também benefícios de ordem econômica, elevando o grau de segurança da informação, conferindo maior visibilidade junto à comunidade internacional, o que fortalece o relacionamento do Brasil com os países que têm alto nível de adequação.

Enfim, com a promulgação da EC 115/22, a exemplo da União Europeia - que também elevou a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental a partir da convenção de Strasbourg -, e mesmo de outros países da América Latina, como Chile, Uruguai e México, o Brasil avança na sua consolidação como um país que reconhece e prioriza a proteção de dados pessoais.

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